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Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social foi concebida pelo Poder Constituinte Originário como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Dentre os objetivos da assistência social fixados na Constituição Federal, está a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Tal benefício é regulamentado…mehr

Produktbeschreibung
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social foi concebida pelo Poder Constituinte Originário como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Dentre os objetivos da assistência social fixados na Constituição Federal, está a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Tal benefício é regulamentado pela Lei 8742/93 (LOAS), que sofrerá mudanças significativas caso o texto da PEC 287/2016 seja aprovado. Nesse contexto, partindo de uma breve análise dos dispositivos legais que disciplinam o benefício assistencial de prestação continuada e de um prognóstico das alterações legislativas pretendidas pela referida PEC, o presente estudo se propõe a investigar o papel dos direitos fundamentais enquanto limitadores do Poder Constituinte Derivado. Para serem dotadas de legitimidade, essas alterações legislativas precisam estar em sintonia com o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Autorenporträt
She graduated in Law from the Serra dos Órgãos University Centre (2018). She is currently a lawyer, working in various legal areas. She conducts research in various areas of law, mainly on the following topics: fundamental rights and human rights.