"No entanto, o problema que surge com esta nova figura é a incompatibilidade dos efeitos que um contrato não-comutativo produz, pelo facto de permitir a declaração da nulidade absoluta do contrato, quando durante anos, segundo o Código Civil, foi aplicada a nulidade relativa. Uma análise comparativa e crítica permitirá destacar as deficiências que possam surgir na aplicação das disposições do Código de Conduta Irrisória, a fim de identificar quando se aplica a rescisão e quando se aplica a rescisão do contrato, para posteriormente procurar uma solução que permita a correcta aplicação do artigo 217º do Código de Conduta Irrisória.
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