O Código Civil francês de 1804, amplamente retomado pelos Camarões, fez com que fosse uma das condições de validade de um contrato. Isto é evidenciado pela análise de jurisprudência. Enquanto no direito comum dos contratos a noção de causa, de causa legal, é um factor determinante na celebração de acordos. É muito tentador acreditar que a França, através da entrada em vigor da portaria de 10 de Fevereiro de 2016, erradicou a causa como condição de validade do contrato. Contudo, não é este o caso, na medida em que se acreditar a priori que a noção de causa tenha desaparecido, ela foi, contra todas as expectativas, absorvida pelo conteúdo da expressão do contrato. Consequentemente, ela existe mas é simplesmente obscurecida.
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