As decisões recentes dos Tribunais Superiores andam na contramão da reconstrução neoconstitucionalista do direito, não havendo nenhum óbice à leitura da norma processual penal da forma como foi escrita, entendendo por "fato criminoso" o crime com todos os seus elementos integrantes - tipicidade, ilicitude e culpabilidade - em respeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e razoável duração do processo.