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A presente pesquisa tem por finalidade analisar conceito de ato libidinoso traduzido especificadamente nos artigos 213 do Código Penal e o artigo 215-A, introduzido pela Lei 13.718/2018, discorrer sobre a ausência de taxatividade no primeiro, o que torna sua incidência claramente genérica, como também apontar a repetição do problema no segundo tipo, que deveria trazer o equilíbrio entre algumas condutas que hoje são interpretadas como "estupro". Assim, o artigo buscará delimitar o alcance da norma penal, com base no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, na imputação do termo…mehr

Produktbeschreibung
A presente pesquisa tem por finalidade analisar conceito de ato libidinoso traduzido especificadamente nos artigos 213 do Código Penal e o artigo 215-A, introduzido pela Lei 13.718/2018, discorrer sobre a ausência de taxatividade no primeiro, o que torna sua incidência claramente genérica, como também apontar a repetição do problema no segundo tipo, que deveria trazer o equilíbrio entre algumas condutas que hoje são interpretadas como "estupro". Assim, o artigo buscará delimitar o alcance da norma penal, com base no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, na imputação do termo "estuprador" ao infrator. Objetivando-se identificar, dentro da doutrina e da jurisprudência, quais são os principais pontos controversos quais são as consequências que decorrem de uma imputação baseada no senso comum do julgador, em luta contra a sensação de impunidade. A partir de então, dividiremos o conceito de ato libidinoso com base no nível de dano causado a vítima, para assim delimitar quaiscondutas violam o Bem Jurídico "Dignidade Sexual".
Autorenporträt
Law student at PUCPR. Researcher in the Institutional Scholarship Programme for Scientific Initiation at PUCPR; Researcher in Contemporary Criminal Law at the Paraná Centre for Legal Studies. University course in Economic Criminal Law.