O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. A partir de 2006 foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: a eleição e destituição de membros independentes pelo grupo de controle; e a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição atual, propõe uma nova e conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta, é menor em relação à definição vigente.
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