Tendo analisado os antecedentes históricos da lei de delimitação marítima, pode afirmar-se que o conceito de Equidistance/Relevant Circumstances não teve origem nem nos primeiros costumes de delimitação marítima nem na lei de tratados estabelecida ao abrigo da Convenção de Genebra de 1958 e da subsequente UNCLOS de 1982. O conceito foi desenvolvido pelo tribunal no caso Gronelândia/Jan Mayen (1993) com referência a princípios desenhados no âmbito do caso da Plataforma Continental Anglo-Francesa. Trata-se de uma lei feita pelo juiz, considerada como direito internacional consuetudinário. No processo Gronelândia/Jan Mayen, o Tribunal, a fim de traçar uma fronteira coincidente entre a plataforma continental e a FZ, assimilou o artigo 6 da Convenção de Genebra de 1958 ao direito consuetudinário, considerando que ambos se destinam a alcançar um resultado equitativo na delimitação de duas costas opostas. Por conseguinte, o Tribunal decidiu que era apropriado começar com uma linha de equidistância provisória e depois perguntar se factores relevantes exigem o seu ajustamento.