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Refletir sobre a questão de quem é e quem será responsável pelo confinamento, protecção ou detenção de mulheres que anteriormente engravidaram à força ou por engano, levou-nos a constatar as insuficiências do código penal resultante do decreto de 30 de Janeiro de 1940 actualmente em vigor na República Democrática do Congo.O indivíduo, tomado no seu sentido individual, é, em princípio, reconhecido como autor de actos por ele cometidos. Na República Democrática do Congo, nosso país, o autor do delito de gravidez não é a pessoa que engravidou a priori a mulher, mas sim a pessoa que mantém,…mehr

Produktbeschreibung
Refletir sobre a questão de quem é e quem será responsável pelo confinamento, protecção ou detenção de mulheres que anteriormente engravidaram à força ou por engano, levou-nos a constatar as insuficiências do código penal resultante do decreto de 30 de Janeiro de 1940 actualmente em vigor na República Democrática do Congo.O indivíduo, tomado no seu sentido individual, é, em princípio, reconhecido como autor de actos por ele cometidos. Na República Democrática do Congo, nosso país, o autor do delito de gravidez não é a pessoa que engravidou a priori a mulher, mas sim a pessoa que mantém, protege ou até tranca tal mulher a posteriori. A nossa pergunta: Neste caso, é necessário falar de gravidez forçada?Para nós, não há dúvida, e o autor dos atos muda. Assim, estaremos lidando com a pessoa que engravidou as mulheres e não com aquela que pode tê-las detido por razões que nos escapam. Há mais razões para considerar outra qualificação do que a do artigo 174k.
Autorenporträt
Ehemaliger Absolvent des Collège Saint Louis ( ex Bandayi) in der Provinz Kasaï Centrale, wo er seit 2018 sein Staatsexamen absolviert hat. NGULANDJOKO MAPOKO Odon hat einen Abschluss in Privat- und Justizrecht der Université Catholique du Congo ( UCC). Er ist unabhängiger Forscher und Autor von mehr als einer rechtswissenschaftlichen Arbeit.