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Na Europa de Leste e no mundo árabe, o constitucionalismo foi a saída imediata para o caos revolucionário. Nestas duas partes do mundo, em dois momentos diferentes, os povos revolucionários optaram por adoptar constituições para estabelecer sistemas políticos democráticos. Embora o constitucionalismo tenha sido o denominador comum que os povos revolucionários utilizaram para estabelecer os seus novos regimes políticos, a singularidade de cada região e país foi evidente na transição e adopção das novas constituições. Basta olhar para a situação na Polónia, na Roménia, no Egipto e na Tunísia…mehr

Produktbeschreibung
Na Europa de Leste e no mundo árabe, o constitucionalismo foi a saída imediata para o caos revolucionário. Nestas duas partes do mundo, em dois momentos diferentes, os povos revolucionários optaram por adoptar constituições para estabelecer sistemas políticos democráticos. Embora o constitucionalismo tenha sido o denominador comum que os povos revolucionários utilizaram para estabelecer os seus novos regimes políticos, a singularidade de cada região e país foi evidente na transição e adopção das novas constituições. Basta olhar para a situação na Polónia, na Roménia, no Egipto e na Tunísia para ver que o caminho seguido para adoptar um novo regime político depende necessariamente do contexto nacional em que a transição é feita. No entanto, a democracia não pode ser decretada, como vimos na Europa de Leste. Os Estados pós-comunistas, nomeadamente a Polónia e a Roménia, continuam a estagnar no caminho da democratização. Os Estados árabes encontrarão certamente os mesmos desafios na via da democratização.
Autorenporträt
Mohamed IBRAHIM HASSAN è dottore in diritto pubblico e attualmente docente di diritto pubblico presso l'Università di Gibuti.