A protecção dos consumidores a nível da UE tem sido uma preocupação constante nos últimos 20 anos, razão pela qual a UE adoptou regras como a Directiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores (CDD) e propostas de regulamentos como o direito comum da compra e venda (CESL). Além disso, a contratação pública electrónica obrigou os legisladores nacionais e da UE a criar um quadro jurídico para proteger os consumidores que compram bens ou serviços através da Internet. O conceito de consumidor foi delimitado a nível comunitário e nacional, excluindo as pessoas singulares ou colectivas que compram bens ou contratam serviços com fins lucrativos. O mesmo se passa com o conceito de empresário, uma vez que, consoante a forma de conclusão em que nos encontramos, adquire uma conotação diferente: por exemplo, retalhista, mutuante, prestador de serviços, etc. O Direito do Consumo espanhol é uma obra em "permanente construção", principalmente devido à sua constante e periódica adaptação ao quadro comunitário em matéria de consumo.