Nesse trabalho procurou-se estudar o processo de execução brasileiro, anterior à promulgação da Lei nº 11.232/2005. Até então a justiça brasileira não acatava a tese de que era possível um contraditório amplo, em processo de execução, pois a lei havia predefinida, quais as situações em que caberiam os embargos do devedor - ação com contraditório pleno. A jurisprudência diante das situações de fato não solucionadas e da morosidade jurisdicional intentou um procedimento que foi denominado exceção de pre- executividade, buscando a tutela jurisdicional mais célere e justiça. Esse é o escopo da dissertação apresentada.