O novo Código Civil Húngaro - à semelhança da Convenção de Viena e dos Princípios do Direito Europeu dos Contratos - regula o chamado contrato de contingência. Um contrato de contingência é uma forma especial de calcular os danos. Um contrato é um contrato de contingência se o devedor substituir uma quantidade de bens que não lhe tenha sido entregue devido ao incumprimento contratual do devedor. O devedor pode celebrar um contrato de contingência em caso de impossibilidade ou retenção do cumprimento ou em caso de atraso que dê direito a rescisão. Os contratos de contingência são celebrados quer para compra quer para venda. O objectivo deste documento é apresentar e analisar soluções regulamentares internacionais para contratos de contingência e analisar as principais questões que surgem na aplicação da instituição legal estipulada no Código Civil húngaro e na Convenção de Viena.