A Defesa da Constitucionalidade é efetuada pelo Poder Judiciário, através do controle de constitucionalidade. O controle de constitucionalidade é a grande legitimação do Poder Judiciário, isto porque, é nela que se encontram os meios de combate às normas que infligem a Carta Magna, a Constituição Federal de 1988. O estudo do Controle de Constitucionalidade, principalmente dos modos de controle de constitucionalidade (difuso e concentrado) é observado neste trabalho, especificando suas formas e meios de efetivação. Para tanto, necessário se fez uma exposição das linhas gerais a respeito do tema controle de constitucionalidade, através do detalhamento da ação direta de inconstitucionalidade genérica, a ação direta de inconstitucionalidade interventiva, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a ação declaratória de constitucionalidade, a arguição de descumprimento de preceito fundamental e a reclamação, neste contexto, vislumbra-se, pois, o relevante papel do Poder Judiciário para a imediata concretização das normas constitucionais.
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