Para diminuir os custos sociais decorrentes dos riscos relacionados ao trabalho, os Estados criam normas que obrigam o mpregador a controlar a saúde ocupacional dos trabalhadores. No Brasil, estas ações devem estar dispostas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo obriga a Norma Regulamentadora nº 07. Para garantir o cumprimento desta norma, tanto o Estado quanto o empregador podem auditar o PCMSO; no entanto, não existem critérios para realizar esta auditoria. O objetivo deste estudo foi verificar a aplicabilidade desta auditoria dentro do modelo brasileiro de controle estatal em saúde ocupacional e propor critérios para sua realização. Para isso, foi feita uma revisão narrativa da literatura, para reconhecer o controle estatal no Brasil, tanto no que se refere às normas referentes à fiscalização em saúde e segurança no trabalho e ao seguro acidente de trabalho quanto às propostas para sua melhoria.