Apenso a promulgação da Constituição de 1988, emergiram diversos direitos sociais fundamentais com o objetivo de assegurar aos indivíduos o gozo de uma vida digna. Ao lado do contexto animador advindo com a nova estrutura do constitucionalismo brasileiro surgiram os problemas de operacionalidade dos direitos sociais fundamentais que mitigaram as garantias previstas. A despeito da inegável importância de todos os direitos sociais fundamentais escolheu-se ter por objeto de estudo as dificuldades de implementação do direito à saúde, dado sua intrínseca relação com o direito à vida. Nesse sentido, fez-se um estudo acerca do controle judicial das políticas públicas no entorno do direito à saúde, a fim de fundamentar e justificar a intervenção do judiciário na esfera de competência dos demais poderes com a finalidade de satisfazer as pretensões da Constituição não realizadas pela administração pública, mas passível de concretização via ação por meio do Poder Judiciário.