Considerando a importância da atividade administrativa na implementação dos direitos fundamentais, torna-se imprescindível a delimitação do controle jurisdicional do mérito do ato administrativo discricionário. A liberdade de agir do Agente Público na prática desse tipo de ato administrativo não pode transceder os limites normativos (regras e princípios) impostos, razão pela qual surge a possibilidade de controle judicial e revisão do próprio mérito quando este foi realizado fora dos parâmetros normativos autorizadores e previamente estabelecidos.
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