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O presente trabalho se dedica a examinar a Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, que define e pune o crime de genocídio no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Buscou-se analisar o contexto histórico de sua elaboração, a problemática do conceito de genocídio nela expresso, dos elementos dos tipos penais nela elencados e das penas cominadas pelo legislador sob a forma de normas penais em branco "às avessas". Também foi examinada a questão controversa acerca da competência jurisdicional para julgamento do crime de genocídio (Tribunal do Júri ou juízo singular federal ou estadual) e a…mehr

Produktbeschreibung
O presente trabalho se dedica a examinar a Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, que define e pune o crime de genocídio no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Buscou-se analisar o contexto histórico de sua elaboração, a problemática do conceito de genocídio nela expresso, dos elementos dos tipos penais nela elencados e das penas cominadas pelo legislador sob a forma de normas penais em branco "às avessas". Também foi examinada a questão controversa acerca da competência jurisdicional para julgamento do crime de genocídio (Tribunal do Júri ou juízo singular federal ou estadual) e a aplicação da lei a casos concretos na jurisprudência pátria. Examinou-se, ainda, a aplicabilidade do referido diploma legal após a assinatura e ratificação, pelo Brasil, do Tratado de Roma, instituidor do Tribunal Penal Internacional.
Autorenporträt
Anna Cecília Santos Chaves é Doutora em Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo, Brasil (2016).