O direito à vida é um dos direitos mais básicos que as pessoas geralmente gozam. A protecção deste direito é reconhecida e prevista tanto na Constituição da República da Zâmbia como nos instrumentos internacionais a que o País deu o seu aval. Assim, uma pessoa não pode ser privada da sua vida intencionalmente, excepto por um delito capital cuja sentença seja a morte. Muitas vezes, a protecção do direito à vida é encarada em termos de homicídio, ignorando outras actividades que podem privar os seres humanos da sua vida. No centro destas outras actividades que o podem fazer está o trabalho. No decurso do emprego, os trabalhadores podem perder a vida por acidente ou outros factores como negligência ou imprudência por parte dos próprios trabalhadores ou dos seus empregadores. Contudo, este último é geralmente o caso, uma vez que os empregadores têm a obrigação, tanto no estatuto como no direito comum, de garantir a segurança, saúde e bem-estar dos seus empregados.
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