Partindo da concepção de que a vida é o principal bem tutelado pelo Direito e constitui, portanto, fonte primária dos demais bens jurídicos, o trabalho discute como as normas da OMC, que primam pelo aspecto econômico-comercial, podem ser modificadas para tutelar o direito à propriedade sem prejuízo do principal bem jurídico protegido que é a vida. Para tal texto foi selecionado o caso da negociação da Conferência Ministerial de Doha da OMC, realizada em 2001, no Qatar, referente à interpretação dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio em casos de emergência e saúde pública. O caso estudado foi analisado à luz da Teoria dos Regimes Internacionais, apresentado a relação existente entre as normas de direitos humanos e propriedade intelectual, e como a vida pode ser colocada como o pilar do comércio internacional da OMC.