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A mulher tem direito à vida; à saúde e aos cuidados médicos; à não discriminação; à segurança pessoal; à liberdade; à privacidade; a não ser submetida a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; a decidir o número de filhos que deseja ter e o intervalo entre os nascimentos; entre outros. Assim, o direito de interromper a gravidez insere-se exclusivamente na sua esfera privada; no entanto, este direito, como todos os outros, não é absoluto, devendo ser avaliado em termos da sua interação com os direitos de terceiros, como o eventual direito à vida da futura criança a nascer. Por isso, um…mehr

Produktbeschreibung
A mulher tem direito à vida; à saúde e aos cuidados médicos; à não discriminação; à segurança pessoal; à liberdade; à privacidade; a não ser submetida a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; a decidir o número de filhos que deseja ter e o intervalo entre os nascimentos; entre outros. Assim, o direito de interromper a gravidez insere-se exclusivamente na sua esfera privada; no entanto, este direito, como todos os outros, não é absoluto, devendo ser avaliado em termos da sua interação com os direitos de terceiros, como o eventual direito à vida da futura criança a nascer. Por isso, um exercício importante é delimitar a fronteira entre a interrupção da gravidez e a proteção que o direito deve exercer devido ao potencial de vida. Nos Estados Unidos Mexicanos, a Cidade do México é o único Estado que permite a interrupção legal da gravidez por qualquer motivo até às 12 semanas de gestação. Mas será que isto é correto, será que este período deve ser encurtado, ou talvez possa ser alargado?
Autorenporträt
He has a law degree from UNAM and a Master's Degree in Law from the same university. He has collaborated in the Judiciary of the Federation since 2012, first in the Supreme Court of Justice of the Nation and currently as deputy director of area in the Federal Judiciary Institute. He collaborates with several articles in espaciocríticomx.com.