Se no "Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens" Rousseau identifica a desigualdade da societé civile da sua época em um pacto iníquo (ilegítimo), que se impõe em função da propriedade privada e da divisão do trabalho e instaura uma organização que converge para a alienação humana, na obra "Do Contrato Social" o filósofo suíço defende os princípios de um pacto legítimo, que guarda capacidade de assegurar a constituição de uma sociedade igualitária e uma ordem política baseada no interesse comum. Tendo como princípio metodológico o materialismo histórico e dialético, o prof. Luiz Carlos Mariano da Rosa discute a teoria de Rousseau e a perspectiva da liberdade como condição sine qua non do homem que, se no estado de natureza usufrui uma independência que possibilita a autodeterminação, no âmbito civil a sua existência social demanda o desafio da construção da autonomia, o que implica um sistema que correlacione liberdade e igualdade, convergindo paraa superação da oposição entre Estado político e sociedade civil através da Vontade Geral como um processo que encerra o exercício da soberania popular e envolve os atos gerais e a sua expressão, as leis.