As redes de eletricidade dos Estados-Membros da UE estão interligadas e, por conseguinte, a política de eletricidade de um Estado-Membro pode influenciar o funcionamento dos sistemas de eletricidade dos outros Estados. Este trabalho analisa o impacto da política energética de um Estado-Membro da UE nos outros Estados-Membros, na perspetiva do direito de determinar o seu cabaz de eletricidade. O trabalho argumenta que o âmbito do direito de um Estado-Membro ao cabaz de eletricidade garantido pelo artigo 194.º, n.º 2, do TFUE é consideravelmente limitado. O direito de um Estado-Membro a decidir sobre a escolha das suas fontes de energia e a estrutura geral do seu aprovisionamento energético no sector da eletricidade é limitado pelos mesmos direitos dos outros Estados-Membros.
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