O objetivo deste comentário jurisprudencial é elucidar o estatuto jurídico que os estrangeiros têm no Chile quando exercem os direitos que decorrem da sua natureza jurídica, tendo em conta o estatuto migratório que têm no Estado. De acordo com as normas legais em vigor, indicar como a disposição do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 1.094 de 1975 viola os direitos humanos e a relação entre o estatuto migratório de um estrangeiro e a capacidade para celebrar um contrato de casamento perante o oficial do Serviço de Registo Civil. É necessário salientar que, na interpretação administrativa desta norma, ela parece limitar o seu exercício. O conflito que gera, consequentemente, com a Constituição Política da República é relevante, em termos do reconhecimento jurisdicional do exercício igualitário de direitos no Chile.
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