Uma cidade só será sustentável se todos os bens públicos e privados forem destinados adequadamente em termos socioambientais, devendo a política urbana ser submetida ao controle participativo. O objetivo principal da investigação foi verificar a fundamentalidade do direito à cidade sustentável, seu conteúdo e sua estrutura, como um autêntico direito fundamental socioambiental em toda extensão (completo). Ou seja, é um direito fundamental composto por um feixe de direitos defensivos e prestacionais. A partir de então, foram apontados oito indicadores para a aferição jurídica da sustentabilidade de uma cidade.