O direito humano à saúde, ou seja, o direito garantido a qualquer pessoa, sem qualquer discriminação, de ter acesso aos serviços de saúde exigidos pelo seu estado de saúde e de usufruir das condições políticas, económicas, sociais, culturais e ambientais indispensáveis ao gozo do bem-estar físico, mental e social, está consagrado em África nos instrumentos jurídicos nacionais, sub-regionais, regionais e universais. Contudo, os Estados africanos não estão a honrar o seu compromisso de assegurar a implementação efectiva do direito humano à saúde, o que implica não só garantir o acesso universal a cuidados de saúde e medicamentos de qualidade, mas também a realização de outros direitos humanos. A implementação efectiva do direito humano à saúde em África não é utópica, no entanto, exigirá apenas a vontade política dos Estados africanos e a plena participação da comunidade internacional.