O direito penal é a resposta mais radical da sociedade aos ataques mais graves contra os seus valores mais fundamentais. A bruxaria é uma destas ameaças à ordem pública. É por esta razão que o legislador camaronês tem estado disposto a lidar com ela através dos artigos 251º, 278º (2) e 279º (2) do Código Penal. Em breve se tornará evidente que o sistema de justiça penal é incapaz de lidar com questões de feitiçaria de forma serena. Entre absolvições e condenações sem condenação, a justiça penal parece estar perdida. Como podemos explicar esta perda de justiça penal? O nosso trabalho fornece uma resposta modesta a esta questão. A feitiçaria desafia as regras fundamentais do direito penal moderno, tanto nos aspectos substantivos como formais. Por outras palavras, o problema deriva da descoordenação entre o direito penal moderno dos Camarões e uma realidade penal complexa.
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