O princípio da precaução mantém uma nova relação entre o direito e a ciência, na medida em que reflete a consideração da lei sobre as incertezas científicas. Este princípio tenta proporcionar segurança jurídica onde certos conhecimentos científicos ainda não existem. Constitui sem dúvida uma verdadeira norma legal cuja influência pode, no entanto, ser mais adiada do que imediata. Os tribunais contribuirão cada vez mais, por sua vez, para melhorar o seu alcance e efeitos legais. Assim, através do princípio da precaução, o direito ambiental ganha uma nova dimensão: torna-se um direito de antecipação. Esta evolução reflecte a preocupação do direito ambiental internacional com a protecção das gerações futuras.