É o esforço do Gana para assegurar que a democracia constitucional, o Estado de direito e o acesso à justiça se estendam aos pobres e vulneráveis que de outra forma seriam excluídos do sistema formal de entrega de justiça. O sistema nacional de assistência jurídica foi estabelecido no Gana para prestar assistência a todos os que procuram defender ou fazer cumprir a Constituição, em conformidade com o Artigo 294 da Constituição da República do Gana de 1992. Este livro examina os problemas predominantes que o regime nacional de assistência jurídica no Gana enfrenta nas suas operações. O sistema nacional de assistência jurídica no Gana começou como uma prática iniciada em tribunal nos anos 40, limitando-se a prestar assistência jurídica a pessoas acusadas de homicídio. O esquema foi criado constitucionalmente em 1987 para beneficiar todos os cidadãos sem recurso ao sistema jurídico, e tem sido lamentavelmente financiado pelo governo. A primeira legislação a introduzir um regime formal de assistência jurídica no Gana foi a Lei de 1987 relativa ao regime de assistência jurídica. Esta foi subsequentemente revogada e reeditada como a Lei de 1997 (Lei 542) relativa ao regime de assistência jurídica para prestar assistência jurídica aos pobres e indigentes, bem como a outras pessoas na acusação e defesa dos seus direitos ao abrigo da Constituição do Gana de 1992.