O estatuto penal do Chefe de Estado, que no passado era considerado como uma mera "hipótese académica", é atualmente objeto de debate nos meios académicos. Além disso, as exigências do Estado de direito e o desenvolvimento de uma ordem jurídica internacional levam certos Estados a consagrar um estatuto penal mais inteligível e concreto para o Chefe de Estado. No direito camaronês, contudo, a questão do estatuto penal do Chefe de Estado permanece pouco clara, não só devido à instauração de um regime de responsabilidade penal do Chefe de Estado que derroga o direito comum, mas também devido à prevalência da ausência de responsabilidade penal do Chefe de Estado.