Na sua forma moderna, o Estado é constituído por três poderes: o legislativo, o executivo e o judiciário. Em virtude do princípio da sua separação, cada poder é exercido sem a interferência do outro. A justiça está a cargo do poder judicial. Curiosamente, observamos, em quase todo o mundo, um verdadeiro estrangulamento do poder executivo sobre a justiça: o estudo das regras do direito processual realizado no caso particular dos Camarões é uma ilustração notável. Quando se quer que seja feita justiça, é melhor dirigir-se às autoridades do poder executivo, e não àqueles que afirmam formalmente deter o poder judicial. A independência do juiz, ensinada como parte da formação teórica dos estudantes nas escolas de direito, está longe de ser uma realidade.