A revisão de 20 de Janeiro de 2011 da Constituição congolesa de 18 de Fevereiro de 2006 viola o carácter federal do Estado. No que diz respeito à autonomia federal, a obrigação legal, como afirmou Léon Duguit, é imposta aos governos de a respeitarem e, vinculados por esta obrigação legal, não podem suprimi-la nem por uma lei ordinária nem mesmo por uma lei constitucional. No entanto, há sempre um momento em que a lei pára perante a força. O acto através do qual o poder central suprime a autonomia de um território federalizado seria um acto de força, e nunca um acto de direito, qualquer que seja a forma sob a qual essa supressão se realiza, porque esse acto seria a violação de uma obrigação jurídica, ou seja, um golpe de Estado (Leon Duguit, L'État, les gouvernants et les agents, prefácio de Frank Moderne, Dalloz, Paris, 2005, pp. 758-759). Um fenómeno recorrente nas nossas jovens democracias! Porquê? Para além do estudo da constituição congolesa de 18 de Fevereiro de 2006, todo o problema do futuro do constitucionalismo, entendido como técnica de limitação dos poderes, nas jovens democracias é levantado neste livro.
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