Inicia o debate acerca do segurado especial, através dos requisitos previstos na legislação, com enfoque na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei 8.213/91, Lei 8.212/91, no Decreto 3.048/99 e na Instrução Normativa número 77.Estuda a teoria do alemão Hans Georg-Gadamer, a fusão de horizontes de sentido, através da linguagem escrita e oral na produção da prova apta a demonstrar a qualidade de segurado especial do Regime Geral da Previdência Social.Aprofunda na fusão de horizontes entre o advogado e o seu cliente, quer por provas documentais, com informações preciosas da qualidade de segurado, ou pelas testemunhas, em juízo, será o momento adequado e oportuno para se demonstrar todos os requisitos.Com a fusão da prova e de linguagens escrita e falada e o causídico que também funde seu olhar com o patrono será garantido aquele o benefício mensal de um salário mínimo.
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