Nos dias atuais, a consonância entre as instituições públicas, suas práticas e o paradigma Estado Democrático de Direito deve ser mais que um ideal, deve ser uma realidade. Entretanto, para se alcançar tal intento, deve-se abrir mão de antigos modelos, ousando com novas idéias, sem esquecer se de tirar proveito da experiência já adquirida. O presente trabalho tenta demonstrar a necessidade de se mudar o atual modelo de investigação preliminar brasileiro, alterando o início da persecução penal, ou seja, o atual Inquérito Policial e com isso possibilitando um trabalho dentro dos ditames constitucionais, mais eficiente, imparcial, livre de manipulações e consequentemente de mais qualidade para todos os cidadãos.
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