O presente trabalho tem por proposta analisar o instituto da Mediação, como política pública de garantia ao acesso à justiça à luz do Código de Processo Civil de 2015, analisando também de acordo com Resolução do CNJ e Lei de Mediação e Arbitragem. Abordou-se a conceituação de mediação, seus aspectos teóricos e práticos e objetivos principais. Abordou-se o conceito do acesso à justiça e discorreu sobre os principais obstáculos, de carácter organizacional e econômico, que impedem sua efetivação de prestação jurisdicional célere e eficaz, o que se denota a importância de haver uma implantação de Políticas Públicas que incentivem o fomento e a criação de meios alternativos para tratamento dos conflitos, em especial a mediação. Verificou-se que a Mediação não tem por objetivo desobstruir o Poder Judiciário, mas é o resultado que a segue, como foi demonstrado em dados estatísticos.