A penhora on-line, como meio de satisfação do credor trabalhista deve ser adequada aos princípios da Execução na Justiça do trabalho. O Poder Judiciário deve utilizar a tecnologia a seu favor, como forma de andar lado a lado com as constantes mudanças da sociedade. O Direito do Trabalho possui caráter protecionista ao empregado, entretanto, para uma real e satisfatória prestação jurisdicional se faz necessário que o Direito Processual tenha efetividade e possa fazer cumprir suas decisões. Buscando essa efetividade no cumprimento do Direito do Trabalho, surgiu a penhora on-line, instrumento utilizado pelos juízes do trabalho no bloqueio, no desbloqueio e na apreensão de valores depositados em contas ou destinados a aplicações financeiras, através de trocas de informações possibilitadas pelo meio eletrônico, na fase processual de cumprimento de sentença. Como inovação tecnológica empregada para o auxílio da justiça, deve a penhora on-line seguir regras preexistentes na processualística pátria, sobretudo no tocante ao respeito às normas de caráter constitucional e aos princípios aplicáveis à execução na justiça trabalhista.
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