Conforme resultado de pesquisa de campo, sobre o interrogatório por videoconferência junto aos juízes atuantes nas Varas Criminais da Justiça Federal e Estadual da capital do Estado do Rio de Janeiro, a grande maioria dos magistrados participantes da investigação, entenderam que o interrogatório por videoconferência, a priori previsto constitucionalmente, traz celeridade ao processo penal e resguarda os direitos e garantias do réu preso. Esse resultado adquire particular relevo, quando atualmente já tornou-se uma rotina e coaduna-se com os princípios norteadores do processo penal brasileiro.