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Desde o lançamento oficial da CEMAC a 25 de Junho de 1999, os estados membros fixaram para si próprios o principal objectivo de construir um mercado comum e competitivo. Em termos de financiamento da economia, os mercados financeiros parecem ser a melhor solução para mobilizar a poupança a fim de financiar os projectos de desenvolvimento necessários para o arranque da sub-região. No entanto, este nobre objectivo de financiar a economia através do mercado conduzirá também à delinquência bolsista na comunidade CEMAC, levantando assim a questão da protecção daqueles que investem os seus fundos.…mehr

Produktbeschreibung
Desde o lançamento oficial da CEMAC a 25 de Junho de 1999, os estados membros fixaram para si próprios o principal objectivo de construir um mercado comum e competitivo. Em termos de financiamento da economia, os mercados financeiros parecem ser a melhor solução para mobilizar a poupança a fim de financiar os projectos de desenvolvimento necessários para o arranque da sub-região. No entanto, este nobre objectivo de financiar a economia através do mercado conduzirá também à delinquência bolsista na comunidade CEMAC, levantando assim a questão da protecção daqueles que investem os seus fundos. Assim, o investidor que é vítima de uma infracção na bolsa de valores na zona CEMAC tem à sua disposição uma série de soluções para reparar a sua perda mas também para sancionar a pessoa responsável pela mesma. Assim, a reparação, os meios tradicionais à disposição das vítimas da bolsa, parece ineficaz devido à rigidez das suas condições de implementação. O recurso aos tribunais penais para a repressão, que supostamente compensa estas deficiências, é em si mesmo ineficaz.
Autorenporträt
BANDOLO François Xavier, estudiante de doctorado en derecho privado en la Universidad de Yaoundé II en Camerún.