Desde o período kemalista, a Turquia - sendo um país muçulmano - é apresentada como um país especial dentro do mundo muçulmano devido ao seu secularismo. Nos anos 90, o Tribunal Constitucional, tomando como argumento o princípio da laicidade que aparece como um princípio essencial na Constituição turca, ordenou a proibição de um partido político de inspiração islâmica que coloca o Islão no centro do seu discurso político, alegando submissão à lei religiosa (Sharia): o Partido da Prosperidade ( Rafah partisi). A dissolução deste partido em 1998 deu origem a uma queixa perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, ao abrigo do artigo 11º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, relativa à liberdade de reunião e de associação. Este processo foi julgado pelo Tribunal Europeu: em 2001 pela 3ª Câmara e em 2003 pela Grande Câmara. Pela primeira vez, o Tribunal considerará que a Convenção Europeia não foi violada pela decisão do Tribunal Constitucional turco relativa à dissolução de um partido político, de inspiração islâmica, não conforme com o princípio do laicismo garantido pela Constituição.