A liberdade de imprensa é uma liberdade fundamental garantida. Quase todas as democracias compreenderam este facto e sublinharam-no ou simplesmente destacaram-no. Parece ser uma das condições necessárias para uma cidadania efectiva, permitindo a plena expressão das faculdades de ação e de expressão reconhecidas aos indivíduos. A sua análise, em relação ao juiz judicial no sistema geral das liberdades fundamentais, terá permitido uma melhor compreensão do problema num país em vias de desenvolvimento como o Burkina Faso. O indivíduo só pode ser um ator da sociedade, um cidadão, participando na vida do país e eventualmente criticando as políticas governamentais, se puder libertar-se do medo que é suscetível de gerar diversas formas de repressão arbitrária por parte do Estado.