Nas primeiras décadas do século XIX iniciou-se no Brasil a construção dos princípios norteadores das formas de participação política dos cidadãos no novo Estado, dentre as quais se destaca o Juiz de Paz. A Constituição de 1824 assegurou as garantias básicas desse instituto e estabeleceu sua condição eletiva, contudo a regularização das suas funções e do processo eleitoral foi delegada à Assembleia Nacional. Ao longo das décadas de 1820 e 1830 diversos diplomas legais foram criados visando à regulamentação do instituto no cenário brasileiro, como as Leis Ordinárias de 1827/1828 e o Código de Processo. O presente trabalho investiga o período inicial do juiz de paz no Brasil Império, como os políticos brasileiros pensaram a nova magistratura, os modelos institucionais que guiaram sua formatação na recente monarquia e como ocorreu a experiência do juiz eleito em uma das províncias do país, a Província do Espírito Santo.
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