A presença ou cargo do juiz estadual na eficácia da Resolução Alternativa de Litígios (RAL) é, em princípio, inadmissível. No entanto, a sua intervenção resulta da vigilância de pelo menos um litigante. Esta intervenção do juiz estatal é uma realidade ocasional, mitigada pela prudência dos actores da justiça alternativa e especialmente pelo respeito dos imperativos processuais.Em princípio, o juiz estadual não tem vocação para interferir no processo de resolução amigável de disputas, já que se trata de um sistema de liberdade contratual e de busca de um equilíbrio justo, ao contrário da instância judicial. Em sua interferência, o juiz estadual exerce principalmente duas (2) funções. Ele tem um amplo poder de apreciação das circunstâncias e da política de medidas.O juiz particular deixa de ser o juiz das partes, mesmo que sua decisão seja às vezes difícil de ser executada. Como resultado, o juiz estadual garante a eficácia do resultado dos ADR.
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