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A perspectiva jusnaturalista como uma abordagem adequada do conceito de lei atraiu o interesse de alguns filósofos após a Segunda Guerra Mundial. No entanto, não está claro se uma concepção de lei baseada em pressupostos jusnaturalistas pode ainda ser sustentada em um mundo não mais religioso. A fim de abordar essa questão, é necessário um conceito adequado de jusnaturalismo. Contudo, esse conceito não pode ser determinado independentemente do contexto sócio-político e cultural em que uma determinada teoria jusnaturalista é desenvolvida. O objetivo desta dissertação é analisar duas teorias…mehr

Produktbeschreibung
A perspectiva jusnaturalista como uma abordagem adequada do conceito de lei atraiu o interesse de alguns filósofos após a Segunda Guerra Mundial. No entanto, não está claro se uma concepção de lei baseada em pressupostos jusnaturalistas pode ainda ser sustentada em um mundo não mais religioso. A fim de abordar essa questão, é necessário um conceito adequado de jusnaturalismo. Contudo, esse conceito não pode ser determinado independentemente do contexto sócio-político e cultural em que uma determinada teoria jusnaturalista é desenvolvida. O objetivo desta dissertação é analisar duas teorias jusnaturalistas clássicas, a saber: a de Tomás de Aquino e a de Hugo Grotius, mostrando que elas estão fortemente relacionadas com o contexto histórico em que foram produzidas. Como conseqüência, se se quer defender uma concepção jusnaturalista hoje em dia, ela tem de incorporar alguns valores e pressupostos que constituem o contexto cultural do mundo contemporâneo. A dissertação compõe-se de um primeiro capítulo onde são oferecidas informações conceituais e históricas necessárias às discussões de Tomás de Aquino e Hugo Grotius. O segundo e terceiro capítulos são dedicados, respectivamente, a cad
Autorenporträt
Professor Doutor da Universidade Federal do Rio de Janeiro