O trabalho busca revelar, através de teoria e exemplos práticos, quais as condutas poderia um segurado cometer para que a seguradora deixasse de lhe pagar a indenização, em virtude de eventual sinistro do bem então segurado. Seria possível a seguradora recusar o pagamento por suposta conduta desidiosa do segurado? O segurado possui dever legal de, em caso de sinistro, tentar ao menos diminuir o prejuízo já percebido em seu bem? As linhas seguintes buscam, neste sentido, abordar tais tópicos, visando elucidar condutas cotidianas frente a entendimentos jurisprudenciais acerca do direito securitário.