A lei na sua finalidade organiza a vida em sociedade. A democracia congolesa caracteriza-se, portanto, pela organização de eleições a intervalos regulares, como é o caso de todas as outras democracias em todo o mundo. Assim, as eleições garantem a alternância do poder, mas, por outro lado, podem ser uma fonte considerável de conflito, na medida em que as situações por elas geradas põem em causa o projecto democrático a que o povo aspira. Assim, o objeto do litígio está diretamente ligado a uma categoria precisa de operações eleitorais, cujas disputas dizem respeito principalmente a listas eleitorais, candidaturas, campanha eleitoral, resultados da votação e, finalmente, em relação ao pedido de anulação da votação. Além disso, as irregularidades dos ciclos eleitorais anteriores deveriam, em princípio, levar tanto a CENI como o legislador a melhorar, a fim de garantir um modo selectivo com menos irregularidades para o terceiro ciclo eleitoral, tendo este último marcado o fim do mandato constitucional para além do mandato de dois anos do Presidente Honorário KABILA KABANGE Joseph.