A promulgação da actual Constituição do Quénia em 27.8.2010 levou o Quénia, como país, a uma nova dispensa. Reconheceu os tratados ratificados como fazendo parte da lei queniana. No entanto, no reconhecimento, os tratados ratificados não são categorizados. Uma vez que o Quénia era um Estado dualista na altura em que a Constituição foi promulgada, houve tratados que tinham sido ratificados, mas não domesticados. Isto levanta a questão do seu estatuto ao abrigo da Constituição.