O Ministério Público brasileiro é instituição ímpar, em boa parte, sem similar no Direito alienígena. Conquanto na seara criminal não exista grande distanciamento, e as similitudes sejam notáveis, nosso aspecto particularizante reside na esfera cível. A evolução institucional, neste ponto, aqui, se deu de maneira peculiar, alçando o Ministério Público ao papel principal na defesa dos interesses sociais, notadamente para a tutela dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, através de bem engendrados instrumentos processuais para o enfrentamento dessas demandas coletivas. Da demonstração desse fenômeno nos ocuparemos na primeira parte desse trabalho. Acreditamos que um Estado que pretende seriamente firmar-se como Democrático de Direito, não prescinde de estudo, e principalmente reflexão, sobre essa instituição permanente e essencial à função jurisdicional, e sua real participação na sociedade.Não há como atingirmos esse ponto, no entanto, destacados da investigação das origens remotas da instituição. A segunda parte deste trabalho é reservada ao enfoque do termo de ajustamento de conduta, em todos seus detalhes, como alternativa do MP à solução judiciária.