No Brasil, o pós-positivismo, que elevou os princípios à condição de norma, chegou a níveis crônicos. Saltamos de um período de negação da normatividade dos princípios para um período onde todos os padrões foram elevados a condição de princípio. Essa proliferação principiológica, no sentido de invenção de princípios fere o Direito ao Devido Processo Legal. Assim, o uso indiscriminado dos princípios, a criação ad hoc de novos princípios, bem como a dificuldade de conceituação do que seja princípio são o objeto de estudo do presente trabalho. O tema abordado centra-se na importância que os princípios assumem como instituidores das bases para normatividade do Direito. Com fito de verificar como a doutrina processual e os Tribunais vêm utilizando os princípios, e ainda auferir em que medida isto propicia a democracia ou propulsiona arbitrariedades, o foco é constatar se o direito ao Devido Processo Legal, que é um Direito Fundamental, compactua ou não com o panprincipiologismo.