A reforma dos contratos públicos através do Decreto n.º 2018/366 de 20 de Junho de 2018 sobre o Código dos Contratos Públicos reforçou grandemente os poderes da autoridade dos contratos públicos nos Camarões. A designação do Ministro responsável pelos contratos públicos pelo Decreto n.º 2012/075 de 8 de Março de 2012 sobre a organização do Ministério dos Contratos Públicos como autoridade responsável pelos contratos públicos foi reforçada pela reforma. As autoridades territoriais descentralizadas (DTAs) são livremente administradas. De acordo com as disposições do Código Geral da Descentralização, juntamente com as do novo Código dos Contratos Públicos, o Presidente da Câmara e o Presidente do Conselho Regional são as entidades adjudicantes em nome das autoridades locais. Nesta qualidade, colocam e executam a ordem pública local, um papel que neste caso se refere às atribuições confiadas a uma instituição, neste caso a entidade adjudicante. Esta última é o Ministro Delegado da Presidência encarregado dos Contratos Públicos.
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