A ideia deste trabalho deve-se ao relevo que a distinção entre princípios e regras vem alcançando nos debates doutrinários e jurisprudenciais. Especialmente no Direito Constitucional, os avanços mais significativos referem-se à interpretação e aplicação das normas constitucionais. Partindo a análise do modo como o Positivismo Jurídico encarava os princípios, bem como a solução que apresentava para casos limítrofes ao direito, chega-se ao denominado Pós-Positivismo. Instalado esse Estado Principiológico, surge a difícil questão de crises normativas entre princípios, cuja ferramenta de deslinde é a Proporcionalidade. Baseada na regra pretoriana de dar a cada um o que é seu, a proporcionalidade é apresentada como critério de solução de uma importante aporia jurídica, qual seja, a colisão entre princípios jurídicos que possuem a mesma dimensão de peso. Entre o princípio da liberdade de expressão e a privacidade, qual deverá prevalecer? Ou a crise normativa entre o direito à vida e à liberdade, qual merece ser privilegiado? A busca por essas respostas é a força motriz do presente trabalho, cujas singelas conclusões buscam contribuir com o atual desenvolvimento do tema.