A consagração das regiões autónomas dos Açores e da Madeira é possivelmente o maior acontecimento político da História de Portugal: depois da descoberta dos arquipélagos no século XV as ilhas sempre viveram sob o governo central do país. Com a instauração da democracia com a Constituição de 1976 - os Açores e a Madeira adquiriram estatuto de regiões políticas com governo e parlamento próprios, e capacidade de produzir legislação com valor igual às leis estaduais. Esse novo paradigma da política portuguesa, de um Estado unitário com duas regiões políticas e com um regime previsto expressamente na Constituição, traduz hoje um conjunto de ideias inegáveis: 1ª, a de que foram ao longo de quase quarenta anos os órgãos jurídico constitucionais, a Comissão Constitucional e o Tribunal Constitucional, a formatar os conceitos do sistema autonómico; 2ª, que as regiões autónomas limitaram-se à feitura de leis e não promoveram o seu estudo. É neste contexto que esta obra se insere, analisandoo pensamento das instituições constitucionais. Todo o pensamento autonómico sobre os contornos desse sistema foi edificado pela jurisprudência constitucional - e isso mostra o seu valor filosófico.
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